Como mantra se vem repetindo as idéias de dicotomias entre religião e ciência, entre religião e progresso, entre religião e estado laico, entre religião e jurisprudência. Porém poucas são as pessoas que tem a racional prudência para analisar o quanto são reais estas dicotomias.
Na reportagem do Estado de Minas do dia 18 de junho de 2010, ao noticiar que autorizaram o aborto de uma criança nascitura por ser anencéfala, (sem cérebro), afirmou-se que a ciência considera um feto anencéfalo como sem vida contrariando convicções religiosas. Observo que sobre esta afirmação o texto careceu das fontes. Com meus poucos conhecimentos científicos, basta usar os que adquiri no ensino fundamental para ver que carece de fundamento a afirmação presente no texto. O que define um ser como vivo, são as operações vitais (nutrição, crescimento e dependendo do estágio de vida a reprodução). O feto ainda que sem cérebro, se nutre e cresce, não cabendo ainda o juízo quanto à reprodução, pois não está no estágio do desenvolvimento adequado.
Agora quanto ao mérito da discussão para a autorização do aborto da criança anencéfala, mencionaram o argumento favorável de um desembargador que afirma que “a morte do feto após o parto já está prognosticada”. Claro que está prognosticada, se nasce vivo é óbvio que morre depois do parto. A morte é a única certeza que temos, e maior probabilidade de acontecer de forma mais breve para os que nascem mais debilitados, como é o caso dos anencéfalos. Se o fato de que vai morrer depois do parto justifica o aborto, em breve veremos a petição de autorização do aborto em caso de várias outras doenças que o feto pode vir a ter.